Art. 2 - Os proventos de inatividade ficam reajustados na forma estabelecida no artigo anterior.
Lei nº 7.339, de 8 de Julho de 1985Ementa Rajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.339, de 8 de Julho de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.339
- Ano
- 1985
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