Art. 141 - ............................................................................................................................
§ 1º - Os advogados e os provisionados pagarão anuidades em cada uma das Seções em que se inscreverem.”
Legislacao
Art. 141 - ............................................................................................................................
§ 1º - Os advogados e os provisionados pagarão anuidades em cada uma das Seções em que se inscreverem.”
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