Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 22 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad RET01+++ LEI Nº 7.349, DE 22 DE AGOSTO DE 1985 Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial até o limite de Cr$32.332.200.000 (trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para o fim que especifica. (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 23 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I) RETIFICAÇÃO - Na página 12.385, 2ª coluna, nas assinaturas, LEIA-SE: José Sarney e João Sayad. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.349, de 22 de Agosto de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$ 32.332.200.000,00 ( trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para fins que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.349, de 22 de Agosto de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.349
- Ano
- 1985
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