Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para seis imagens de pedra, com dois metros de altura, e três vitrais, destinados à Igreja da Santíssima Trindade, situada na cidade do Rio de Janeiro.
Lei nº 735, de 13 de Junho de 1949Ementa Concede isenção de direitos de importação para seis imagens e três vitrais, destinados à Igreja da Santíssima Trindade.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 735, de 13 de Junho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 735
- Ano
- 1949
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