Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.350, de 27 de Agosto de 1985Ementa Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, que "dispõe sobre a transformação das Escolas Técnicas Federais de Minas Gerais, do Paraná e Celso Suckow da Fonseca em Centrais Federais de Educação Tecnológica, e dá outras providências".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.350, de 27 de Agosto de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.350
- Ano
- 1985
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