Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.351, de 27 de Agosto de 1985Ementa Dá nova redação ao art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.351, de 27 de Agosto de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.351
- Ano
- 1985
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