Art. 1 - Fica instituído o “Dia Nacional do Voluntariado”, a ser comemorado, anualmente, a 28 de agosto.
Lei nº 7.352, de 28 de Agosto de 1985Ementa Institui o Dia Nacional do Voluntariado.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.352, de 28 de Agosto de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.352
- Ano
- 1985
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