Art. 1 - O art. 7º da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - O contrato de locação ajustado pelo usuário ou fiduciário termina com a extinção do usufruto ou fideicomisso, salvo se com ele anuiu, por escrito, o nu-proprietário ou o fideicomissário, ou se a propriedade se consolidar em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.”
Lei nº 7.355, de 30 de Agosto de 1985Ementa Altera o artigo 7º da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979 - Lei do Inquilinato.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.355, de 30 de Agosto de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.355
- Ano
- 1985
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