Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.356, de 30 de Agosto de 1985Ementa Determina a inclusão de parágrafo no artigo 5º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social, regulando a inclusão dos pescadores no regime dessa Lei.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.356, de 30 de Agosto de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.356
- Ano
- 1985
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