Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial no valor de Cr$6.242.900.000 (seis bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros) na dotação orçamentária do projeto abaixo especificado: Cr$1.000 1500 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 6.242.900 1503 Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 6.242.900 1503.08442081.873 Projetos a cargo da Universidade Federal do Espírito Santo 6.242.900
Lei nº 7.358, de 2 de Setembro de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial de Cr$ 6.242.900.000 (seis bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.358, de 2 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.358
- Ano
- 1985
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