Art. 3 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Lei nº 7.360, de 10 de Setembro de 1985Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.360, de 10 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.360
- Ano
- 1985
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