Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º de Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.360, de 10 de Setembro de 1985Ementa Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.360, de 10 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.360
- Ano
- 1985
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