Art. 1 - Fica concedida ao Padre Virgínio Fistarol, da Ordem Salesiana, pensão especial, mensal, equivalente a 3 (três) salários mínimos vigentes no País.
Lei nº 7.362, de 10 de Setembro de 1985Ementa Concede pensão especial ao Padre Virgínio Fistarol (Ordem Salesiana).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.362, de 10 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.362
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.