Art. 2 - A doação será efetivada mediante escritura pública e fica condicionada à construção de moradias, com área de lazer, recreação e centro comunitário de atividades, objetivando localizar as famílias desalojadas da área de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. e as que foram vítimas das enchentes ocorridas no Município, durante o ano de 1983.
Lei nº 7.368, de 18 de Setembro de 1985Ementa Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a doar o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.368, de 18 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.368
- Ano
- 1985
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