Art. 2 - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas ou de outras para esse fim destinadas.
Lei nº 7.372, de 24 de Setembro de 1985Ementa Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.372, de 24 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.372
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.