Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 25 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. ULYSSES GUIMARÃES Fernando Lyra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.373, de 25 de Setembro de 1985Ementa Dispõe sobre a isenção da multa prevista no art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.373, de 25 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.373
- Ano
- 1985
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