Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.374, de 30 de Setembro de 1985Ementa Dispõe sobre vantagens pecuniária, de caráter transitório, atribuída a Ministro de Estado e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.374, de 30 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.374
- Ano
- 1985
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