Art. 1 - A pensão especial concedida pela Lei nº 3.684, de 9 de dezembro de 1959, a HILDA SAYÃO CARVALHO ARAÚJO, viúva do ex-Vice-Governador do Estado de Goiás e ex-Diretor da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.
Lei nº 7.375, de 30 de Setembro de 1985Ementa Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3.684, de 9 de dezembro de 1959, a Hilda Sayão Carvalho Araújo, viúva do ex-Vice-Governador do Estado de Goiás e ex-Diretor da Cia Urbanizadorada Nova Capital do Brasil - NOVACAP, Bernardo Sayão Carvalho Araújo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.375, de 30 de Setembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.375
- Ano
- 1985
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