Art. 3 - Cada unidade administrativa ou zona eleitoral será equiparada a município, para efeito de organização partidária.
Lei nº 7.379, de 7 de Outubro de 1985Ementa Altera dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, modificada pelas Leis nºs 5.697, de 27 de agosto de 1971, 5.781, de 5 de junho de 1972, 6.444, de 3 de outubro de 1977, e 6.767, de 20 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.379, de 7 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.379
- Ano
- 1985
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