Art. 2 - As ações e os créditos referidos no art. 1º desta Lei serão utilizados pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para integralização de capital, na Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA.
Lei nº 7.382, de 15 de Outubro de 1985Ementa Autoriza a transferência da participação da União Federal no capital da Companhia Nacional de Álcalis.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.382, de 15 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.382
- Ano
- 1985
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