Art. 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Superior Eleitoral, ou de outras para esse fim destinadas.
Lei nº 7.385, de 18 de Outubro de 1985Ementa Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Tribunal Superior Eleitoral.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.385, de 18 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.385
- Ano
- 1985
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