Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 18 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Fernando Lyra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.386, de 18 de Outubro de 1985Ementa Dispõe sobre a inclusão, nos proventos de aposentadoria, da Gratificação por Operações Especiais de que trata o Decreto-Lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.386, de 18 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.386
- Ano
- 1985
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