Art. 5 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Lei nº 7.387, de 21 de Outubro de 1985Ementa Dispõe sobre o exercício da profissão de Economista Doméstico e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.387, de 21 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.387
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.