Art. 8 - Os efeitos financeiros decorrentes da execução do disposto nesta Lei vigorarão a partir de 1º de julho de 1985.
Lei nº 7.388, de 23 de Outubro de 1985Ementa Dispõe sobre a Tabela de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.388, de 23 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.388
- Ano
- 1985
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