Art. 1 - Ressalvado o estabelecido no art. 2º desta Lei, aplica-se o disposto no art. 2º da Lei nº 6.185, 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela Lei nº 6.335, de 31 de maio de 1976, aos servidores pertencentes à categoria funcional de Fiscal do Trabalho, código NS-933, integrante do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.
Lei nº 7.391, de 25 de Outubro de 1985Ementa Dispõe sobre a aplicação do estabelecido no art. 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da Administração Federal direta e das autarquias federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.391, de 25 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.391
- Ano
- 1985
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