Art. 4 - Ficam criados os cargos de Fiscal do Trabalho correspondentes aos claros previstos na lotação do Ministério do Trabalho.
Lei nº 7.391, de 25 de Outubro de 1985Ementa Dispõe sobre a aplicação do estabelecido no art. 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da Administração Federal direta e das autarquias federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.391, de 25 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.391
- Ano
- 1985
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