Art. 3 - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.
Lei nº 7.393, de 25 de Outubro de 1985Ementa Altera a Estrutura da Categoria Funcional de Sociólogo, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.393, de 25 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.393
- Ano
- 1985
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