Art. 12 - Ficam criados o Conselho Nacional e os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (VETADO), que funcionarão nos mesmos moldes dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, obedecida igual sistemática para sua estrutura, e com as mesmas finalidades de seleção disciplinar e defesa da classe dos Técnicos em Radiologia.
Lei nº 7.394, de 29 de Outubro de 1985Ementa Regula o exercício da Profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 7.394, de 29 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.394
- Ano
- 1985
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