Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSé SARNEY Marco Maciel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.395, de 31 de Outubro de 1985Ementa Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.395, de 31 de Outubro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.395
- Ano
- 1985
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