Art. 2 - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
Lei nº 7.399, de 4 de Novembro de 1985Ementa Altera a redação da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.399, de 4 de Novembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.399
- Ano
- 1985
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