Art. 1 - O inciso I do art. 10 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. .......................................................................................................................... l - o autor ou requerente pagará metade das custas e contribuições tabeladas, até 30 (trinta) dias contados da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, da prolação do despacho inicial; .....................................................................................................................................”
Lei nº 7.400, de 5 de Novembro de 1985Ementa Altera dispositivo da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, que "dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal"
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.400, de 5 de Novembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.400
- Ano
- 1985
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