Art. 1 - Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar ao Estado da Paraíba, mediante escritura pública, o terreno com área de 7.061,0300 ha (sete mil, sessenta e um hectares e trezentos centiares), localizado no Município de Antenor Navarro, Estado da Paraíba, onde foi construído o açude público “PILÕES”, com uma área alagada de aproximadamente 748,0000 ha (setecentos e quarenta e oito hectares) com a finalidade de que o Governador daquele Estado possa regularizar a situação fundiária dos posseiros que ali se encontram ocupando a parte seca da referida área, nos termos do que estabelecem a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra e a Lei Estadual nº 4.500, de 1º de setembro de 1983.
Lei nº 7.403, de 5 de Novembro de 1985Ementa Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Antenor Navarro, no Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.403, de 5 de Novembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.403
- Ano
- 1985
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