Art. 3 - Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão situados nas novas classes da categoria funcional, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvada a hipótese do seu art. 2º.
Lei nº 7.409, de 25 de Novembro de 1985Ementa Altera a estrutura da Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.409, de 25 de Novembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.409
- Ano
- 1985
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