Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente os artigos 24, 25, 26, 27 e item 3 do artigo 34, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970. Brasília, em 06 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Fernando Lyra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.412, de 6 de Dezembro de 1985Ementa Altera dispositivos da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.412, de 6 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.412
- Ano
- 1985
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