Art. 6 - O valor do soldo do posto de Coronel PM, de que trata o artigo 122, da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, é fixado em Cr$3.509.160 (três milhões, quinhentos e nove mil, cento e sessenta cruzeiros) observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.860, de 18 de fevereiro de 1981.
Lei nº 7.412, de 6 de Dezembro de 1985Ementa Altera dispositivos da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.412, de 6 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.412
- Ano
- 1985
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