Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney Eros Antonio de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.414, de 9 de Dezembro de 1985Ementa Altera a redação do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a concessão de férias anuais remuneradas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.414, de 9 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.414
- Ano
- 1985
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