Art. 5 - Esta Lei vigorará a partir da data de sua publicação e até 25 de junho de 1986.
Lei nº 7.416, de 10 de Dezembro de 1985Ementa Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.416, de 10 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.416
- Ano
- 1985
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