Art. 10 - Os Vales-Transporte anteriores perdem sua validade decorridos 30 (trinta) dias da data de reajuste tarifário.
Lei nº 7.418, de 16 de Dezembro de 1985Ementa Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.418, de 16 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.418
- Ano
- 1985
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