Art. 7 - O poder concedente fixará as sanções a serem aplicadas à empresa operadora que comercializar o vale diretamente ou através de delegação, no caso de falta ou insuficiência de estoque de Vales-Transporte necessários ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema.
Lei nº 7.418, de 16 de Dezembro de 1985Ementa Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.418, de 16 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.418
- Ano
- 1985
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