Art. 4 - O valor do soldo de Almirante-de-Esquadra, resultante da aplicação do disposto no artigo 2º da Lei nº 7.333, de 2 de julho de 1985, fica reajustado em 75% (setenta e cinco por cento.).
Lei nº 7.419, de 17 de Dezembro de 1985Ementa Reajusta os valores de vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores civis e militares da União, dos Territórios e das autarquias federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como os valores das pensões, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.419, de 17 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.419
- Ano
- 1985
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