Art. 1 - Às classes integrantes da Categoria Funcional de Técnico de Estradas, incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, NM-1000, designada pelo Código NM-1046 ou LT-NM-1046, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe, estabelecidas no Anexo desta Lei.
Lei nº 7.422, de 17 de Dezembro de 1985Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Estradas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.422, de 17 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.422
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.