Art. 5 - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei vigorarão a partir da publicação do ato que transpuser o cargo ou emprego para a Categoria Funcional de Técnico de Estradas, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.
Lei nº 7.422, de 17 de Dezembro de 1985Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Estradas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.422, de 17 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.422
- Ano
- 1985
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