Art. 6 - Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978, e demais disposições em contrário. Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.424, de 17 de Dezembro de 1985Ementa Dispõe sobre a pensão especial de que trata a Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.424, de 17 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.424
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.