Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Fernando Lyra (*) Os anexos desta Lei serão publicados em Suplemento à presente edição. RET01+++ LEI Nº 7.426, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985. Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1986. (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - SUPLEMENTO - DE 18.12.85) RETIFICAÇÃO - Entre as páginas 25 e 34 do SUPLEMENTO, invertam-se as de número 26 e 33, encimadas pelos títulos “Corpo de Bombeiro do Distrito Federal” e “Demonstrativo da Despesa por funções conforme o vínculo por recursos”, respectivamente, por terem sido trocadas. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.426, de 17 de Dezembro de 1985Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1986.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 7.426, de 17 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.426
- Ano
- 1985
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