Art. 4 - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.
Lei nº 7.428, de 17 de Dezembro de 1985Ementa Altera a estrutura da Categoria Funcional de Datilógrafo, do Grupo-Serviços Auxiliares, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.428, de 17 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.428
- Ano
- 1985
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