Art. 2 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.
Lei nº 7.430, de 17 de Dezembro de 1985Ementa Dá nova redação ao caput do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1 de maio de 1943.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.430, de 17 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.430
- Ano
- 1985
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