Art. 8 - O disposto no § 4º do artigo 1º desta Lei não dispensa o proprietário das obrigações estipuladas no Código Nacional de Trânsito.
Lei nº 7.431, de 17 de Dezembro de 1985Ementa Institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.431, de 17 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.431
- Ano
- 1985
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