Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, os artigos 13, itens II e III, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 34, item III; 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, e os artigos 2º e 4º do Decreto-lei nº 1.716 de 21 de novembro de 1979. Brasília, em 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Fernando Lyra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.435, de 19 de Dezembro de 1985Ementa Fixa o valor do Soldo de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e altera dispositivos da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 7.435, de 19 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.435
- Ano
- 1985
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