Art. 1 - O caput do art. 16 da lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 - O cargo de professor permanente é provido mediante concurso público de títulos e provas, realizado nos termos deste artigo, ao qual podem concorrer civis e oficiais do Exército, da ativa, estes na forma que dispuser o regulamento desta Lei”.
Lei nº 7.438, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Altera dispositivo da Lei n° 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o Magistério do Exército.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.438, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.438
- Ano
- 1985
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