Art. 2 - Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se à incorporação ao Projeto de Irrigação Rio Formoso, em implantação pelo Estado de Goiás, no prazo improrrogável de dois anos, contados da doação.
Lei nº 7.445, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Autoriza o Poder Executivo, por Intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar no Estado de Goiás os imóveis que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.445, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.445
- Ano
- 1985
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